A importância da DMED para a sua gestão fiscal
Para médicos, dentistas, psicólogos e proprietários de clínicas, a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória fundamental. Este instrumento permite que a Receita Federal realize o cruzamento de dados entre os valores declarados pelos prestadores de serviços de saúde e as deduções de despesas médicas apresentadas pelos contribuintes em suas declarações de Imposto de Renda.
O não envio ou a entrega fora do prazo gera multas e pendências no CNPJ da clínica, o que pode travar a emissão de certidões negativas e impactar a saúde financeira do negócio.
Quem é obrigado a entregar a DMED?
A obrigatoriedade recai sobre as pessoas jurídicas, ou equiparadas, que se enquadram nas seguintes categorias:
- Prestadoras de serviços médicos e de saúde;
- Operadoras de planos privados de assistência à saúde;
- Prestadoras de serviços de saúde que também operam planos privados de assistência à saúde.
Atenção: Estão dispensadas da entrega as empresas inativas ou aquelas que, embora ativas, não prestaram serviços de saúde ou prestaram serviços exclusivamente mediante pagamento por outras pessoas jurídicas [2].
Prazo de entrega
Conforme o calendário oficial da Receita Federal, a DMED deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro, referente aos dados do ano-calendário anterior. A declaração deve ser transmitida pela matriz da pessoa jurídica através do programa gerador disponibilizado no portal da Receita Federal [2].
Dica de especialista: Se a sua clínica teve problemas com o CNAE no sistema da Receita, é possível abrir um processo digital para incluir temporariamente o código de atividade de saúde (divisões 861 a 865 ou 871 a 873) apenas para fins de regularização da entrega [4].
Perguntas e Respostas
Qual a multa por atraso na entrega da DMED?
A multa por atraso é de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para empresas em início de atividade, imunes, isentas ou optantes pelo Simples Nacional/Lucro Presumido. Para as demais empresas, o valor é de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração.
O que deve ser informado na declaração?
Devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas pela prestação de serviços de saúde e planos de saúde. Não devem ser incluídos valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS.
Como a FY Brasil pode ajudar?
A gestão contábil de clínicas exige precisão técnica e conhecimento profundo das normas da Receita Federal. Se você busca uma contabilidade especializada para profissionais de saúde, a FY Brasil Contabilidade oferece o suporte necessário para manter suas obrigações em dia, evitando multas e garantindo a conformidade do seu negócio. Entre em contato conosco e organize sua vida fiscal.



