Locação por temporada
Lei 8.245/91, art. 48Residência temporária para lazer, curso, tratamento de saúde ou obras, com contrato de prazo não superior a 90 dias — esteja o imóvel mobiliado ou não.
É contrato de locação, não prestação de serviço. A renda é aluguel, e a locação pura não é fato gerador de ISS.