A transição tributária em 2026: o que você precisa saber
A implementação da Reforma Tributária do Consumo trouxe uma mudança estrutural na rotina de prestadores de serviços. Desde 2026, o sistema tributário brasileiro iniciou um período de convivência entre os tributos tradicionais (ISS/ICMS) e os novos impostos (IBS e CBS). Para o empresário, a atenção deve estar voltada à correta parametrização dos sistemas de emissão de notas fiscais.
É fundamental compreender que 2026 é um ano de testes. Conforme orientações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, o destaque dos novos tributos nos documentos fiscais é obrigatório para empresas do regime regular, mas possui caráter declaratório e informativo, sem gerar recolhimento adicional, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas [Receita Federal].
O que mudou na prática da emissão?
Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS tornou-se obrigatório nos documentos fiscais eletrônicos. O sistema de emissão exige a inclusão de uma alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). A ausência dessas informações pode resultar na rejeição automática do documento pelo sistema [CGIBS].
Perguntas frequentes sobre a transição
- Como emitir nota fiscal com IBS e CBS?
Utilize o layout atualizado do seu emissor de NFS-e, que contempla os grupos "IBSCBS". Certifique-se de que seu software está parametrizado conforme as Notas Técnicas vigentes. - A retenção de ISS continua funcionando?
Sim. Durante o período de transição, o ISS continua vigente e as regras de retenção na fonte permanecem inalteradas. O IBS e a CBS coexistem com o ISS, não substituindo a retenção municipal neste momento.
A importância da conformidade fiscal
A correta parametrização do seu sistema de faturamento é uma proteção para o seu fluxo de caixa. Erros no preenchimento dos novos campos podem gerar inconsistências que dificultarão a apuração futura dos créditos tributários.
A partir de 2027, a CBS substituirá integralmente o PIS e a COFINS. Já a transição do IBS ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032, culminando na extinção dos tributos antigos em 2033 [Receita Federal]. Fale com a equipe da FY Brasil Contabilidade e garanta segurança jurídica para o seu negócio.



