Entenda a mudança no gatilho de multas do Simples Nacional

A partir de 2026, a gestão fiscal para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) exige atenção redobrada. Com a implementação de novas diretrizes decorrentes da Reforma Tributária, a Resolução CGSN nº 183/2025 alterou a forma como as multas por atraso nas obrigações acessórias são aplicadas. O que antes permitia uma margem de tolerância até o ano seguinte agora se tornou um processo de penalização imediata.

O que mudou no PGDAS-D?

O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é a obrigação mensal mais crítica para as empresas optantes. Até o final de 2025, o termo inicial da multa por atraso era flexível. Isso acabou.

Desde 1º de janeiro de 2026, o termo inicial da multa é o dia seguinte ao término do prazo original de entrega. Se o prazo de vencimento é dia 20, qualquer entrega realizada no dia 21 já está sujeita à penalidade de 2% ao mês-calendário ou fração, calculada sobre o valor dos tributos informados, com multa mínima de R$ 50,00 por mês de referência.

Exemplo prático: A declaração referente ao período de apuração de dezembro/2025, que vence em 20/01/2026, estará sujeita à multa automática se for transmitida a partir de 21/01/2026.

DEFIS: O novo rigor para a declaração anual

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) também passou por um endurecimento nas regras. A falta de entrega ou a entrega com omissões/incorreções sujeita a empresa a uma multa mínima de R$ 200,00.

  • Prazo limite: 31 de março de cada ano.
  • Gatilho da multa: A partir de 1º de abril, a penalidade é aplicada automaticamente.
  • Cálculo: 2% ao mês sobre os tributos, limitada a 20%, ou R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Perguntas e Respostas

A multa por atraso na DEFIS é automática?

Sim. A partir de 2026, qualquer atraso na entrega da DEFIS gera a incidência da multa, conforme estabelecido pela Resolução CGSN nº 183/2025.

Existe carência para o PGDAS-D em 2026?

Não. A carência que existia anteriormente foi eliminada. O atraso de um único dia já é suficiente para o sistema gerar a notificação de multa.

Calendário de Obrigações: O que monitorar

  • Mensalmente (até dia 20): Transmissão do PGDAS-D.
  • Anualmente (até 31 de março): Entrega da DEFIS.

A conformidade acessória tornou-se tão importante quanto o pagamento dos impostos. A Receita Federal reforçou o cruzamento de dados em tempo real.