Novas Regras do PERSE 2024: Quem ainda tem direito à isenção em 2026?
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Turismo

Novas Regras do PERSE 2024: Quem ainda tem direito à isenção em 2026?

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FY Brasil
09 de junho de 20266 min de leitura

Confira as regras atualizadas do PERSE em 2026. Saiba quem tem direito à isenção tributária da Lei 14.859, como funciona a habilitação e o impacto no turismo.

O Panorama do PERSE em 2026: Consolidação e Rigor Fiscal

Desde a sanção da Lei 14.859 em 2024, o cenário tributário para as empresas de turismo e eventos no Brasil passou por uma transformação profunda. Chegamos em 2026 com um Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) muito mais enxuto e rigoroso do que o modelo original de 2021. Para o empresário que atua no setor de hospitalidade, agenciamento ou organização de congressos, entender as regras atuais não é apenas uma questão de conformidade, mas uma estratégia vital de sobrevivência financeira.

O benefício, que inicialmente visava socorrer empresas durante a crise sanitária, hoje funciona sob um teto orçamentário rígido de R$ 15 bilhões. Com o monitoramento em tempo real pela Receita Federal, o uso indevido da isenção pode acarretar multas pesadas. Mas a pergunta que permanece no balcão das agências e na recepção dos hotéis é: minha empresa ainda pode usufruir da alíquota zero?

As Regras de Ouro da Lei 14.859: O que mudou e o que permanece

A grande virada de chave ocorreu com a redução drástica do rol de beneficiários. Se antes tínhamos 44 atividades econômicas contempladas, a legislação atual consolidou apenas 30 códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Esta filtragem visou focar o benefício naquelas atividades que realmente compõem o núcleo duro do turismo e dos eventos.

Quem ainda está no jogo?

Atualmente, em 2026, as empresas que podem pleitear ou manter a isenção tributária federal são aquelas cujos CNAEs principais ou secundários (desde que exercidos de fato) estejam listados na Lei 14.859/2024. Entre os principais grupos, destacam-se:

  • Hotelaria e Alojamento: Hotéis, apart-hotéis e pousadas.
  • Agenciamento e Operadoras: Agências de viagens e operadoras turísticas.
  • Eventos e Congressos: Organizadores de feiras, congressos e exposições.
  • Gastronomia vinculada ao Turismo: Restaurantes e bares (com exigências específicas de registro).
  • Transporte Turístico: Empresas de transporte rodoviário e aquaviário de passageiros para fins turísticos.
Importante: A regularidade no CADASTUR (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) continua sendo o divisor de águas. Para a maioria das atividades, possuir o registro ativo entre 2021 e 2024 era o requisito para entrar no programa, e manter essa regularidade em 2026 é obrigatório para não perder o benefício.

A Habilitação Prévia: O Pedágio Obrigatório da Receita Federal (leia também: habilitação ao PERSE)

Diferente dos primeiros anos do programa, onde a adesão era autoaplicável, o cenário em 2026 exige a Habilitação Prévia. Este processo, realizado através do Portal e-CAC, é o que garante a segurança jurídica para que a empresa deixe de recolher os tributos federais.

A Receita Federal tem um prazo de 60 dias para analisar o pedido de habilitação. Caso não haja manifestação nesse período, a habilitação é considerada deferida tacitamente. No entanto, nossa equipe na FY Brasil Contabilidade tem observado que o fisco está extremamente ágil em 2026, cruzando dados do SPED com as informações do Ministério do Turismo para barrar empresas que alteraram seu CNAE apenas para 'surfar a onda' do benefício.

Quais tributos deixam de ser pagos?

Para as empresas devidamente habilitadas e que se enquadram no regime de Lucro Presumido ou Lucro Real, o PERSE 2026 oferece a redução a zero das alíquotas de:

  • PIS/Pasep;
  • COFINS;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica).

Contudo, há uma distinção fundamental no cálculo atual. Enquanto PIS e COFINS permanecem zerados para todos os habilitados até que o teto de R$ 15 bilhões seja atingido (ou até dezembro de 2026), o IRPJ e a CSLL possuem regras de transição que variam conforme o regime de tributação. Empresas no Lucro Real, por exemplo, enfrentaram uma retomada gradual de alíquotas ao longo de 2025 e 2026, o que exige um planejamento tributário milimétrico.

Exemplo Prático: O Impacto no Fluxo de Caixa

Imagine uma operadora de turismo de médio porte em São Paulo, tributada pelo Lucro Presumido, com um faturamento mensal de R$ 500.000,00. Sem o benefício do PERSE, a carga tributária federal aproximada (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) seria de cerca de R$ 56.500,00 por mês (considerando uma carga de 11,3%).

Com a aplicação correta das regras do PERSE em 2026, essa mesma empresa reduz esse custo a zero. Em um ano, estamos falando de uma economia direta de R$ 678.000,00. Esse capital, que antes iria para os cofres da União, hoje é reinvestido em marketing digital, renovação de frotas ou treinamento de pessoal, gerando uma vantagem competitiva brutal frente a concorrentes que não se adequaram às regras de habilitação.

Os 3 Erros Fatais que levam à Perda do Benefício em 2026

  1. CNAE Secundário sem Operação Real: A Receita Federal está utilizando inteligência artificial para verificar se a empresa realmente exerce a atividade do PERSE ou se o CNAE está lá apenas como 'enfeite' no CNPJ.
  2. Falha na Segregação de Receitas: Se sua empresa possui atividades que estão no PERSE e atividades que não estão (como uma loja de conveniência dentro de um hotel), a contabilidade deve ser rigorosamente segregada. Misturar as receitas pode invalidar todo o benefício.
  3. Negligência com o CADASTUR: Deixar o registro no Ministério do Turismo vencer ou apresentar inconsistências de dados entre o CADASTUR e a base da Receita é o caminho mais rápido para uma autuação.

Conclusão: A Importância da Consultoria Especializada

O PERSE 2024, cujos efeitos vivemos intensamente neste ano de 2026, não é mais um benefício generalizado. Ele é um incentivo técnico para quem é, de fato, do setor de turismo e eventos. A complexidade da habilitação prévia e o risco de desenquadramento retroativo tornam a assessoria contábil especializada indispensável.

Muitos empresários ainda estão pagando impostos indevidamente por medo da burocracia ou, pior, estão utilizando o benefício de forma irregular, criando um passivo tributário que pode explodir no futuro. O papel da contabilidade para turismo em 2026 é garantir que cada centavo de isenção seja fundamentado em lei e protegido contra fiscalizações.

Se você quer ter certeza de que sua empresa está extraindo o máximo proveito da Lei 14.859 e garantir que sua habilitação no PERSE esteja blindada, conte com a expertise da FY Brasil Contabilidade. Nós entendemos as particularidades do setor de turismo e estamos prontos para transformar sua conformidade tributária em lucro real. Fale com nossos especialistas hoje mesmo e proteja o futuro do seu negócio.

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