Reforma Tributária: O novo regime específico para agências de turismo
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Reforma Tributária: O novo regime específico para agências de turismo

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FY Brasil
17 de outubro de 20263 min de leitura

Entenda como a LC 214/2025 impacta as agências de turismo em 2026, com foco na redução de 40% da alíquota e na base de cálculo sobre a margem de intermediação.

Entenda o impacto da Reforma Tributária no seu negócio de turismo

Em 2026, o cenário tributário brasileiro vive uma transformação sem precedentes. Para as agências de turismo, a regulamentação trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 não é apenas uma mudança burocrática, mas uma redefinição estratégica de como o seu negócio deve operar, precificar e se manter competitivo no mercado.

O setor de turismo foi contemplado com um regime específico, reconhecendo a natureza peculiar da intermediação de serviços. Se você é dono de agência, entender como o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) incidem sobre a sua operação é o passo mais importante para evitar prejuízos financeiros neste ano.

O que muda com a LC 214/2025?

A grande novidade para o setor é a combinação de dois benefícios fundamentais previstos nos artigos 288 a 291 da LC 214/2025. Diferente do regime geral, as agências de turismo agora contam com:

  • Redução de 40% na alíquota: O IBS e a CBS incidirão sobre uma alíquota reduzida, garantindo um fôlego maior para a margem de lucro.
  • Base de cálculo restrita: O imposto incide apenas sobre a comissão ou margem de intermediação, e não sobre o valor total do pacote vendido. Isso evita a bitributação sobre os repasses feitos a hotéis, companhias aéreas e outros fornecedores.
Nota importante: Diferente de outros setores como bares e restaurantes, as agências de turismo mantêm o direito ao creditamento, o que permite uma gestão tributária muito mais eficiente e equilibrada.

Impacto prático: Como calcular e se organizar

Para o empresário, a mudança exige atenção redobrada na emissão de notas e no controle de repasses. A base de cálculo agora é clara: o tributo incide sobre o que efetivamente fica na agência. Se você vende um pacote de R$ 10.000,00, mas R$ 8.000,00 são repassados a fornecedores, o imposto incidirá apenas sobre os R$ 2.000,00 da sua margem.

Dicas para a sua gestão em 2026:

  • Revise seus contratos: Garanta que a distinção entre o valor do serviço de intermediação e o valor do serviço de terceiros esteja clara.
  • Avalie o regime tributário: Com as mudanças, a escolha entre o Simples Nacional e o regime híbrido (ou lucro presumido/real) deve ser recalculada. O prazo para definir o recolhimento para 2027 é 30 de setembro de 2026.
  • Atenção às plataformas digitais: Se sua agência utiliza plataformas de intermediação, saiba que a LC 214/2025 e a posterior LC 227/2026 impõem novas responsabilidades de conformidade e segregação de valores.

Por que buscar assessoria especializada?

O ano de 2026 é um período de transição e adaptação. A complexidade das novas normas, somada às resoluções do Comitê Gestor do IBS, exige que o empresário do turismo não tome decisões baseadas em suposições. Um erro na base de cálculo ou na opção pelo regime tributário pode custar caro ao seu fluxo de caixa.

Na FY Brasil Contabilidade, somos especialistas em entender as dores e as oportunidades do setor de turismo. Não deixe para a última hora a análise da sua estrutura tributária. Entre em contato com nossa equipe e garanta que sua agência esteja não apenas em conformidade, mas otimizada para crescer com segurança neste novo cenário da Reforma Tributária.

Perguntas Frequentes

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